PROJETO BOMBEIRO MUNICIPAL- APHTLS

última modificação 17/02/2018 13h50

EXMOS. VEREADORES DE ZACARIAS-SP. É COM MUITO PRAZER QUE APRESENTAMOS ESTE PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE , NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS , COM APROXIMADAMENTE 2.636-HABITANTES ; ZACARIAS-SP , SE ENQUADRA NO- Grupo E ABAIXO DE/25.000habitantes:efetivo/composto pré-dominante por bombeiros civis públicos;OU SEJA,BOMBEIRO CIVIL-MUNICIPAL E PROFISSIONAL DA SAÚDE TREINADOS PARA O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) AO CBPMESP ; DOS GRS-grupo de resgate e salvamento , E GBCM-grupo de bombeiros civis municipais. GRS E GBCM - TREINAMENTOS – APRESENTA PROJETO DE BOMBEIRO;PELO:DECRETO - Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. CIVIL MUNICIPAL,QUE TRATA DESTA EXIGÊNCIA. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;Grupo E – ABAIXO de 25.000 -habitantes: efetivo, composto predominantemente por bombeiros públicos,OU SEJA BOMBEIRO MUNICIPAL-GBCM –grupo de bombeiros civis municipais; E GRS-grupo de resgate e salvamento; NA QUAL : ZACARIAS-SP , COM APROXIMADAMENTE 2.636- habitantes - ONDE SE ENQUADRA NO GRUPO- E ,ABAIXO DE 25.000 - habitantes DESTE-DECRETO. VIEMOS EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR DESTE ESTADO DE SÃO PAULO COM RELAÇÃO Á CONVÊNIOS ,PARA-IMPLANTAÇÃO DE BASES DE CORPO DE BOMBEIROS, SEGUNDO: DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 GERDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições leALgais, Artigo 1º - Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Artigo 5º - As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber. Artigo 7º - Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo: I - Grupo A - acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP; II - Grupo B - 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP; III - Grupo C - 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais; IV - Grupo D - 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos; V- Grupo E - abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, OU SEJA BOMBEIRO –MUNICIPAL CONTRATADOS DA PREFEITURA, e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação ;A cooperação com o Estado prevê, entre outras coisas, a cessão por parte do Estado de equipamentos e caminhão de combate a incêndios. FORMAMOS ; E ACOMPANHAMOS O EFETIVO PARA O CURSO E (CREDENCIAMENTO); AO DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS ;DE ORIENTAÇÃO DO COMANDO GERAL- DO ESTADO SP de CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. COMENTÁRIO : 1,8 milhão de pessoas precisam contar com o atendimento de efetivo de cidades vizinhas; prefeituras alegam que o convênio é caro. Ressalta que as cidades sem o profissional, em geral, não contam com brigadas formadas. “A presença do GRS/GBCM- na cidade vai permitir a todas essas prefeituras o treinamento, orientação e formação das brigadas de incêndio, uma exigência da norma”, aponta. A falta de SAMU ,GRS e GBCM também deixa completamente desguarnecido o sistema de certificação de funcionamento de empresas. “Cabe às prefeituras realizar esse papel, mas é sabido que na maioria dos municípios pequenos a situação fica sem respaldo técnico-profissional. O plano de expansão vai,dos GRS-grupos de resgate e salvamento, GBCM-grupo de bombeiro municipal ,com o tempo, suprir essa situação”, enfatizamos. E se 78% dos municípios paulistas não contam com um profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento, GBCM-grupo de bombeiros municipais ,atuando com contrato estabelecido entre prefeitura e empresa de formação destes grupos, a fiscalização fica, em boa dose, exposta à sorte. A criação e a operação dos GRS-grupo de resgate e salvamento E GBCM- grupo de bombeiros civis municipais; poderá ter amparo financeiro em fundo municipal.exemplo; Neste ano 2017, a cobrança gerou lançamento de R$ 2,2 milhões. O saldo em caixa, descontadas as verbas já empenhadas, é de R$ 977 mil (valor de maio). O fundo poderá financiar boa parte dos investimentos em equipamentos e manutenção do órgão.GRS-grupos de resgate e salvamento;e GBCM-grupo de bombeiro civil municipal; NAS CIDADES DESPROTEGIDAS. É DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR (A) : FORMULAR O PROJETO DE LEI QUE PREVÊ: A OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE: GRS-grupo de resgate e salvamento, E GBCM-grupo de bombeiros civis municipais, E VALORES ESTIMADOS DE GASTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ; E DESPESAS COM UNIFORME ,DESLOCAMENTO,COMBUSTÍVEL,TREINA-MENTOS CONSTANTES/AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RÁDIO COMUNICADORES,VÍDEO-AULAS(tela/ CPU). ONDE ,OS MESMOS PODERÃO PRESTAR ASSISTÊNCIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE EM: CURSOS , PALESTRAS DE PRIMEIROS SOCORROS,ANTI-DRÓGAS,DST-AIDS,E ETC...EM ESCOLAS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO MUNICÍPIO,EMPRESAS, AUXILIANDO A FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS-NA CERTIFICAÇÃO DO ALVARÁ DE ABERTURA ,ENTRE OUTROS SERVIÇOS , QUE SE FIZER NECESSÁRIOS COMO PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS EVENTOS,AUXILIAR A REALIZAÇÃO DE INSPESSÃO DE LOCAIS FESTIVOS DO MUNICÍPIO-PROPORCIONANDO SEGURANÇA E ATENDIMENTO-APH (pré-hospitalar). EXEMPLO : Nº .. ao Projeto de Lei Nº.................- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de .................... para O acionamento de serviços de atendimento à população, tais como: Polícia Militar e Civil, Guarda Municipal, Ambulância, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. AS CIDADES QUE QUEIRA INICIAR; A SE- AJUSTAR AO NOVO DECRETO;QUE É CONSTITUIR SUA PRÓPRIA BASE DE CORPO DE BOMBEIROS;POIS ,ESTE É O NOSSO OBJETIVO ;COM MENOR CUSTO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO,APROVEITANDO A COLABORAÇÃO DO ESTADO ,COMO É PREVISTO. A presença dos Bombeiros traz mais segurança e tranquilidade para todos. Com a corporação instalada no município, também intensifica a atração de novos investimentos, pois o custo com seguros das empresas, comércios, igrejas, hotéis e demais estabelecimentos comerciais é reduzido consideravelmente. Antes da instalação do Corpo de Bombeiros , as pessoas que necessitavam de socorro eram muitas vezes atendidas por populares sem os conhecimentos básicos de primeiros socorros e, não raramente, eram transportadas até o hospital sem os devidos cuidados. Além do combate a incêndio, os Bombeiros atuam em outras diversas situações que oferecem risco à população. A corporação trabalha em emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgate de vítimas em acidentes automobilísticos, intervenção em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente de queda e captura de animais que estejam correndo perigo ou oferecendo risco. Os Bombeiros estão sempre prontos a atender a população, durante as 24 horas do dia, sempre que forem acionados pelo fone gratuito. ESTE PROJETO FORA APROVADO PELA : COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS -nos protocolos de números 171219000226,171219000227, 171219-000228 e 171219-000229,CONFIRA. A cooperação com o Estado prevê, entre outras coisas, a cessão por parte do Estado de equipamentos e caminhão de combate a incêndios; PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA EM : CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS DAS EQUIPES ,NA CONSTITUIÇÃO DE BOMBEIRO, E ACOMPANHAMENTO EM DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIRO- DE ORIENTAÇÃO DO COMANDO GERAL DE BOMBEIROS DO EST. DE SP; PARA CURSOS,PALESTRAS E O DEVIDO (CREDENCIAMENTO) . E NA PARTE BUROCRATICA , E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS PERANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL; lembrando : OBTIVEMOS A APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : VALOR DE INVESTIMENTO, A PRINCÍPIO COM O COORDENADOR INSTRUTOR- MÉDIA SALARIAL , E BENEFÍCIOS ; DE PROFISSIONAL GERENTE –DA SAÚDE E, OU A COMBINAR. ESTE PROJETO - PODERÁ SER VINCULADO A SECRETÁRIA DE SAÚDE , GUARDA MUNICIPAL ,E OU DEFESA CIVIL DA PREFEITURA , TENDO A SUPERVISÃO DO PREFEITO . LEMBRANDO : 500 cidades de SP não têm bombeiro O número assusta: 78% dos municípios paulistas não contam com nenhum profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento/GBCM-grupo de bombeiro civil municipal. Ou seja, das 645 cidades do Estado de São Paulo, em apenas 145 existe lei municipal e convênio com a presença de pelo menos um membro da corporação, condição mínima para o cumprimento de regras como habilitação para a certificação de segurança e formação de brigadas de incêndio. POR OUTRO LADO COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES DESTES MUNICÍPIOS QUE NÃO TEM UM DESTACAMENTO DE BOMBEIROS; A CONSTITUICÃO DE EQUIPES DE GRS (GRUPO DE RESGATE E SALVAMENTO); E GBCM-grupo de bombeiros civis municipais . QUE NADA MAIS É O TREINAMENTO DE EQUIPES DE GRS/GBCM- UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS; E MÃO DE OBRA JÁ EXISTENTES, COMO FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE , GCM,DEFESA CIVIL , E CONTRATADOS . POIS SABEMOS NÓS QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE NOVOS CONVÊNIOS. Desprotegido A falta do contrato entre município de GRS-grupos de resgate e salvamento/ GBCM-grupos de bombeiros civis municipais, preocupa. A flagrante incapacidade técnica e operacional das prefeituras no cumprimento de normas de segurança agrava a já precária situação de certificação para a abertura de empresas. A ausência de profissionais em 78% dos municípios paulistas (ou 500 cidades) dá a dimensão da bomba-relógio exposta junto à comunidade, situação que só gera alarde quando acontecem tragédias como a ocorrida em Santa Maria (RS) – incêndio no mês de janeiro deste ano na boate Kiss matou 241 pessoas em razão do uso de sinalizador no palco, durante apresentação de uma banda. A maioria morreu asfixiada, segundo os laudos já divulgados. O episódio, apesar da repercussão, não serviu para identificar a extensão da fragilidade em segurança. Mas a ausência do profissional DE GRS(grupo de resgate e salvamento)E GBCM(grupo de bombeiros civis municipais) nas centenas de cidades gera outras consequências não menos perigosas para o ambiente urbano. Ressalta que as cidades sem o profissional, em geral, não contam com brigadas formadas. “A presença do GRS/GBCM- na cidade vai permitir a todas essas prefeituras o treinamento, orientação e formação das brigadas de incêndio, uma exigência da norma”, aponta. A falta de GRS/GBCM também deixa completamente desguarnecido o sistema de certificação de funcionamento de empresas. “Cabe às prefeituras realizar esse papel, mas é sabido que na maioria dos municípios pequenos a situação fica sem respaldo técnico-profissional. O plano de expansão vai,dos GRS-grupos de resgate e salvamento, E GBCM –grupo de bombeiros civis municipais ,com o tempo, suprir essa situação”, enfatizamos. E se 78% dos municípios paulistas não contam com um profissional do GRS-grupo de resgate e salvamento/GBCM-grupo de bombeiro civil municipal, atuando com contrato estabelecido entre prefeitura e empresa de formação destes grupos, a fiscalização fica, em boa dose, exposta à sorte. “A tragédia em Santa Maria (RS) trouxe à tona essa discussão. Mas ainda é aguardada A FORMAÇÃO DESTAS GRS-grupos de resgate e salvamento/ GBCM-grupo de bombeiro civil municipal. Quem fiscaliza é a prefeitura. O ambiente urbano fica exposto sem a regularização dessa situação”, finaliza. Defesa CIVIL. A criação e a operação dos GRS-grupos de resgate e salvamento/ GBCM-grupo de bombeiro civil municipal; poderá ter amparo financeiro em fundo municipal.exemplo; Neste ano 2017, a cobrança gerou lançamento de R$ 2,2 milhões. O saldo em caixa, descontadas as verbas já empenhadas, é de R$ 977 mil (valor de maio). O fundo poderá financiar boa parte dos investimentos em equipamentos e manutenção do órgão.GRS-grupos de resgate e salvamento; NAS CIDADES DESPROTEGIDAS. EM UM PRAZO COMBINADO ; DAREMOS TODA A ASSESSORIA EM: CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS DAS EQUIPES . INCLUSIVE : ACOMPANHAMENTO -DOS ATENDIMENTOS- COM AS EQUIPES . ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO EM CAPIVARI-SP. END: RUA Dr. JOÃO ADOLFO STEIN , N: 160 ;CAPIVARI-SP , CEP : 13360-000 ; PONTO DE REFERÊNCIA : EM FRENTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO FÓRUM DE CAPIVARI-SP; SOMENTE SERÁ ATENDIDO COM HORA MARCADA; LIGUE E MARQUE SEU ATENDIMENTO;NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132. DR.ADRIANO MARCOS B. MARTINS. ENF*. CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; E INSTRUTOR DE RESGATE E SALVAMENTO; E ASSOCIADO AO PORTAL EMERGÊNCIA. HISTÓRICO: FORMADO PELA FAMERP-FACULDADE DE ENFERMAGEM E MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, NO ANO DE 1995; ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO , PELO CEDESCOP-FAMERP EM 2004 ; E CONSULTOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - PELO PRAIME-CURSOS - EAD, EM 2017. ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DE GRS- grupo de resgate e salvamento ; e GBCM-GRUPO DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL. EMAIL: adrianobottinomartins@outlook.com PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE: (19) 2146-0132, DAS 9:00 AS 17:30 HS. LIGUE E AGENDE A UMA VISITA DE NOSSO COORDENADOR , PARA UMA PALESTRA – TEMA – HISTORIA E CRIAÇÃO DO APHTLS – NO BRASIL E NO MUNDO TODO . NESTA PALESTRA VOÇE IRÁ CONHECER : - COMO TUDO COMEÇOU PARA O APH NO MUNDO ANTIGO; - AS AREAS DO APH; - ONDE SURGIU O SAMU ; - COMO SURGIU O RESGATE NO BRASIL; DURAÇÃO DO VÍDEO-AULA : 15 MIN. CASO INTERESSAR PELO PROJETO , PARA A SUA CIDADE, ENTRE EM CONTATO. OBS. PODERÁ REUNIR OS MUNICÍPIOS EM UM RAIO DE 30KM,ONDE UMA ÚNICA BASE – ATENDA A TODOS. PODENDO SER MONTADA A UMA BASE DE UR- GBCM – Em ZACARIAS-SP , QUE ABRANGE MUNICÍPIOS ADJACENTES ; AMPLIANDO AS VIATURAS , E EFETIVO –GRADATIVAMENTE. COM A PRÓPRIA MÃO DE ÓBRA JÁ EXISTENTE. E EQUIPAMENTOS / VIATURAS –prevê a colaboração do estado, no decreto n: 63.058 de 12/12/2018. LEMBRAMOS QUE : ACIDENTES E INCÊNDIOS ,NUNCA AVISAM QUANDO IRÁ OCORRER , MAS TEM COMO PREVENIR. CAPIVARI-SP, 17/02/2018.

: 17/02/2018 13h50
: Sugestão
: Plenário
: 20180217135059
: Pendente

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